A franquia do seguro é a parte do custo do reparo de um sinistro que o segurado deve pagar do próprio bolso.
Ela funciona como uma participação obrigatória do segurado nos prejuízos em caso de perda parcial, e a seguradora cobre o restante do valor.
O valor da franquia é definido na apólice e tem dois propósitos principais: incentivar o motorista a ter mais cuidado no trânsito e proteger a seguradora contra o uso excessivo do seguro.
Entre em contato com a corretora para avisar o ocorrido. Em seguida, faça o Boletim de Ocorrência, se necessário, e reúna a documentação solicitada.
Após a vistoria do veículo, a seguradora analisará o caso e efetuará os reparos ou a indenização, após o pagamento da franquia pelo segurado.
O seguro geralmente não cobre sinistros com a CNH vencida há mais de 30 dias, pois isso é considerado infração gravíssima e pode levar à negativa da cobertura.
No entanto, se o vencimento for recente (menos de 30 dias), a seguradora aceitará a cobertura, mas é crucial regularizar a habilitação e ter atenção às cláusulas específicas da apólice.